DECRETO NÚMERO 1566 DE 28 DE MAIO DE 2018.
CLAUDINEI ALVES SANTOS, Prefeito, de acordo com suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o art. 108, I, “h”;
CONSIDERANDO a paralisação do transporte rodoviário em âmbito nacional cuja consequência é o imediato desabastecimento dos postos de combustível em todo o Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de garantia de abastecimento de veículos de servidores públicos que residem em locais que não são servidos de transporte coletivo, cujas atribuições são essenciais para a execução de serviços essenciais, sob pena de paralisação total das atividades administrativas.
CONSIDERANDO que o desabastecimento da frota prejudicará efetivamente a prestação de serviços essenciais de saúde, assistência social e segurança pública, podendo causar danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade;
CONSIDERANDO que o artigo, 5º, inciso XXV, da Constituição da República de 1988 estabelece que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
CONSIDERANDO que a requisição administrativa, ato administrativo auto executório, é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias, evitando danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade;
D E C R E T A
“DISPÕE SOBRE A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE COMBUSTÍVEL DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES.”
Art. 1º A requisição administrativa de álcool, gasolina e diesel tipo S-10 existentes nos reservatórios dos postos de combustíveis: Vanab Posto de Servicos e Conveniencias Ltda – ME, localizado Av. Elias Yazbek, 2734, Agua Morna, Município de Embu das Artes.
Art. 2º O combustível requisitado objetivará abastecer a frota de veículos municipais utilizados na prestação de serviços essenciais, a exemplo de ambulâncias, SAMU, viaturas da guarda municipal, e demais veículos cuja utilização seja necessária.
Art. 3º Também objetivará o combustível das bombas do denominado posto abastecer os veículos de servidores públicos que residem em locais que não são servidos de transporte coletivo, cujas atribuições são essenciais para a execução de serviços essenciais, devendo demonstra documento que comprova tal situação.
Art. 4° Deverá o proprietário do posto atender prontamente aos termos do presente decreto, facilitando o abastecimento dos veículos, sendo autorizado o uso da Guarda Municipal do Município de Embu das Artes para fazer cumprir este Decreto, podendo ser requisitado, ainda, o apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, caso seja necessário.
Art. 5° Deverá o abastecimento dos veículos da frota municipal por meio da requisição administrativa ser rigorosamente controlado pela Administração, devendo o pagamento ocorrer posteriormente.
Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º O prazo de vigência da medida interventiva é de 30 (dias) dias, prorrogáveis por igual período, se verificada a sua necessidade.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Embu das Artes, 28 de maio de 2018.
Prefeito
MARCO ROBERTO DA SILVA
Chefe de Gabinete
JOSÉ ROBERTO JORGE
Secretário Municipal de Gestão Financeira
FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
JONES DONIZETTE SOBRINHO
Secretário Municipal de Gestão Tecnológica e Comunicação
JOSÉ ALBERTO TARIFA
Secretário Municipal de Saúde
PEDRO ANGELO DA SILVA DE LIMA
Secretário Municipal de Educação
DENIS PINTO VIANA
Secretário Municipal de Segurança Pública
NELSON JOSÉ PEDROSO
Secretário Municipal de Obras
EVANDRO DONISETE SARTORI SILVA
Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente
ANIELLO DOS REIS PARZIALE
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Registrado e Publicado por afixação, nos termos do que dispõe o artigo 105 da Lei Orgânica do Município, em 28 de maio de 2018.
GREICE BORGES NASCIMENTO
Gabinete de Atos Oficiais