Prefeito Prefeito cria o EmbuPrev e revisa o Estatuto dos Servidores para contemplar mais de 3.000 servidores efetivos. A mudança está prevista no artigo 39 da Constituição Federal.
O Governo da Cidade de Embu das Artes deu um passo histórico com a criação do EmbuPrev (Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos de Embu). Após uma série de reuniões com todas as categorias do funcionalismo público, Sindicato dos Servidores Públicos Municiais de Embu e vereadores, a lei foi para a Câmara Municipal e teve votação unânime no dia 10 de março. A partir de abril, mais de 3.000 servidores passarão a ser estatutários, sem sofrer nenhum prejuízo. A Prefeitura já contava com 104 servidores no neste regime.
A gestão do EmbuPrev será feita pelos próprios servidores, o que garantirá segurança e transparência, já que eles atuarão no controle e na fiscalização do órgão. As perícias médicas, que antes eram realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), gerando transtornos aos segurados pela demora no atendimento, serão feitas na cidade de Embu, dando mais agilidade aos processos.
Para respaldar o regime próprio, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Embu foi reformulado. O documento tinha sido feito em 1972 e era regido por 120 emendas, tornando complexa a compreensão pela quantidade de normas existentes.
Com a adoção do regime próprio, os recursos economizados pela Prefeitura serão integralmente investidos nos servidores. A estruturação do plano de cargos e salários, por exemplo, é uma das medidas. Além disso, com o novo regime, todos os servidores efetivos receberão um abono de aniversário de 55% do valor do salário base (a partir de janeiro de 2011), terão a possibilidade de se aposentar com o salário integral – o valor do benefício será sempre o mesmo que o da ativa – e, ainda, serão reconhecidos como seus dependentes filhos com idade de até 21 anos e cônjuges de união homoafetiva (veja mais benefícios no box). Em breve, todos os funcionários efetivos receberão uma cartilha da previdência e do Estatuto para conhecer os seus direitos e deveres.
Benefícios que serão mantidos:
• Licença por motivo de doença em pessoa da família;
• Licença para atividade política;
• Licença prêmio por assiduidade;
• Licença especial;
• Faltas abonadas e justificadas
• Direito de afastamento para servir em Órgão ou Entidade (outra Prefeitura, estado ou Governo Federal), desde que haja interesse do município de Embu;
• Direito à readaptação;
• Direito a não ser demitido em caso de extinção do cargo ou declaração de desnecessidade;
• Gratificação pelo exercício de função de confiança.
• Salário-maternidade (120 dias, podendo-se estender para 180 dias);
• Salário-família;
• Auxílio-reclusão e auxílio-doença.
• Além de férias e 13º salário;
Novo Estatuto do Servidor
• Lei Complementar 137
• Lei Complementar 138