Aprovada regulamentação do Sistema Único de Assistência Social

21/11/2016 - 0:00
Aprovada regulamentação do Sistema Único de Assistência Social
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A Câmara Municipal aprovou em 16/11, Projeto de Lei encaminhado pela Prefeitura de Embu das Artes que regulamenta no município o “Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”, que é o modelo de gestão para operacionalizar as ações de assistência social no Brasil, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social.

A iniciativa visa consolidar o SUAS na cidade, definindo em Lei seus objetivos, princípios, diretrizes, formas de gestão e organização, responsabilidades, Plano, Conselho e conferências municipais, garantias de participação dos usuários, recursos orçamentários, programas, entre outros itens.

Os serviços sociais ofertados à população, antes de 1988, tinham uma natureza assistencialista, com características de caridade e benevolência em detrimento ao atendimento da pessoa pobre, mas atualmente o indivíduo é compreendido como um cidadão de direito, avaliando-se a sua condição de vulnerabilidade e risco social.

Essa realidade começou a se transformar a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, quando a assistência social foi estabelecida como política pública, reconhecida como direito social, em que o Estado assume as ações como sua responsabilidade.

Em seguida, aprovada em 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) regulou artigos da Constituição que determinam os seguintes objetivos: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária e a garantia de 1 salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovarem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

O SUAS foi aprovado em âmbito nacional em 2005, conforme diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) de 2004.

Os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social são reorganizados por níveis de Proteção Social Básica (objetiva a prevenção, por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários) e Proteção Social Especial (com finalidade de proteger famílias e indivíduos em situações de risco, cujos direitos tenham sido violados ou ocorrido rompimento dos laços familiares e comunitários).

Em Embu das Artes, essas duas modalidades de proteção social são articuladas pela Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Qualificação Profissional, por intermédio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência (CCPD), Centro de Convivência da Criança e do Adolescente (CCCA), Centro de Convivência do Idoso (CCI), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro de Referência da Juventude (CRJ), Centro de Referência da Mulher (CRM), Centro de Referência do Idoso (CRI) e Centro de Referência da Pessoa com Deficiência (CRPD).

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