O projeto de lei das Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) foi tema de audiência pública realizada na última terça-feira (04) no auditório do Centro Educacional Valdelice Prass. O objetivo era consultar a população sobre as alterações no zoneamento que possibilita a construção de moradia popular.
Compareceram ao evento mais de 300 pessoas de movimentos de moradia, representantes de organizações de defesa do meio ambiente, associações de moradores, lideranças comunitárias e munícipes em geral, que debateram sobre os projetos a serem desenvolvidos nesses locais. As partes envolvidas discutiram sobre formas de considerar questões de sustentabilidade e preservação do meio ambiente, principal aspecto levantado por eles.
Ao final, as pessoas aprovaram as alterações da Zeis 2. Nesta quarta-feira (5), foi votado o Projeto de Lei (n.º 08/2010) em caráter de urgência pela Câmara Municipal. O presidente da casa, Silvino Bonfim explicou, na audiência pública, que esse projeto não poderia ser votado antes da realização da consulta pública, de acordo com a Lei Organica do município.
O objetivo da lei é reduzir a especulação imobiliária e fazer com que os terrenos vazios sejam usados para construção de habitação de interesse social. Facilita, também, a captação de recursos para construção das casas e participação de programas como Minha Casa, Minha Vida, da Caixa. Segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano, Geraldo Juncal Júnior (Gera), há cerca de 8 mil famílias com baixos rendimentos que vivem em domicílios alugados ou convivendo com outra família num mesmo domicílio. Outras 15 mil pessoas que vivem em favelas, dessas, 50% já estão inseridas em planos de urbanização. Com o PAC 2 (Programa de Aceleração do Crescimento), do Governo Federal, o objetivo é que sejam atendidas 80%
O que são as Zeis?
O Plano Diretor Municipal – Projeto de Lei Complementar (n.º 72/2003), define 2 formas de zonas especiais de interesse social:
I – ZEIS 1 – áreas ocupadas por população de baixa renda, abrangendo favelas, loteamentos precários, irregulares; podendo receber empreendimentos habitacionais de interesse social ou do mercado popular, em que haja interesse público expresso por meio desta lei, incluindo equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local e
II – ZEIS 2 – áreas com predominância de terrenos vazios situados próximos a áreas dotadas de infra-estrutura, serviços urbanos e oferta de empregos, ou estejam recebendo investimentos desta natureza, onde haja interesse público, expresso por meio desta lei, ou de lei especifica, em promover ou ampliar o uso por Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – HIS ou Habitação do Mercado Popular – HMP, e melhorar as condições habitacionais da população moradora.
OBS: Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano