Decreto 354 de 21/12/11 -Calendário de Feriados de 2012

29/12/2011 - 0:00
Decreto 354 de 21/12/11 -Calendário de Feriados de 2012
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DECRETO
NÚMERO 354 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

FRANCISCO
NASCIMENTO DE BRITO
, Prefeito, de
acordo com suas atribuições legais e;

D E C R E T A

Dispõe sobre
os feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais no ano de
2012 e dá providencias correlatas.

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais,
estadual e municipais, e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de
2012, para fins de cumprimento da Administração Municipal, nos termos deste
Decreto:

JANEIRO

01

Domingo

Confraternização
Universal

Feriado
Nacional

Lei
nº 10.607/02

FEVEREIRO

18

Sábado

Dia
da Emancipação

Feriado
Municipal

Lei
Orgânica

20

Segunda

Carnaval

Ponto
Facultativo

Decreto

21

Terça

Carnaval

Ponto
Facultativo

Decreto

ABRIL

06

Sexta

Paixão
de Cristo

Feriado
Municipal

Lei
nº 627/75

21

Sábado

Tiradentes

Feriado
Nacional

Lei
nº 10.607/02

30

Segunda

Expediente
Suspenso

Ponto
Facultativo

Decreto

MAIO


Terça

Dia
do Trabalho

Feriado
Nacional

Lei
nº 10.607/02

JUNHO

07

Quinta

Corpus
Christi

Feriado
Municipal

Lei
nº 627/75

08

Sexta

Expediente
Suspenso

Ponto
Facultativo

Decreto

JULHO

09

Segunda

Revolução
Constitucionalista 1932

Feriado
Estadual

Lei
nº 9.497/97

SETEMBRO

07

Sexta

Independência
do Brasil

Feriado
Nacional

Lei
nº 10.607/02

OUTUBRO

12

Sexta

Consagração
a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.

Feriado
Nacional

Lei
nº 6.802/80

28

Domingo

Dia
do Funcionário Público Municipal

Ponto
Facultativo

Lei
Comp. nº 137/2010

NOVEMBRO

02

Sexta

Dia
de Finados

Feriado
Nacional

Lei
nº 10.607/02

15

Quinta

Proclamação da Republica

Feriado
Nacional

Lei
nº 10.607/02

20

Terça

Dia
da Consciência Negra

Feriado
Municipal

Lei
nº 2.285/07

DEZEMBRO

24

Segunda

Véspera
de Natal

Ponto
Facultativo

Decreto

25

Terça

Dia
de Natal

Feriado
Nacional

Lei
nº 10.607/02

31

Segunda

Véspera
de Ano Novo

Ponto
Facultativo

Decreto

Art. 2º Os servidores públicos municipais deverão compensar
ausência do expediente administrativo nos dias de ponto facultativo, observados
os princípios de conveniência e oportunidade da Administração Municipal,
devendo ser autorizadas previamente, e cumpridas até a primeira quinzena de
dezembro de 2012. 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, poderá adequar o
calendário do ano letivo ao disposto no artigo 1º do presente Decreto.

Art. 4º Os servidores públicos municipais que exercem
serviços em regime de escala ou plantão, estarão excluídos do presente Decreto,
bem como, naquelas Secretarias Municipais onde os serviços públicos são
continuados, incluindo-se o fim de semana.

Art. 5º Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

Embu das Artes, 21 de dezembro de 2011.

FRANCISCO
NASCIMENTO DE BRITO

Prefeito

Registrado e Publicado por afixação conforme disposto na Lei Orgânica do
Município, aos 21 de dezembro de 2011.

MARCOS AUGUSTO ROSATTI

Controlador Geral do Município

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