Em decorrência da forte chuva ocorrida no dia 26 de dezembro no município, a Prefeitura de Embu das Artes instituiu o Decreto 1085 de 30 de dezembro de 2015, que declara situação de emergência na cidade.
Após o período de limpeza, a Sede da Prefeitura funcionará normalmente na segunda-feira, 4 de janeiro.
Com isso, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil, nas ações de resposta ao incidente e reabilitação do cenário e reconstrução.
Em caso de risco iminente, fica facultado às autoridades e aos agentes da Defesa Civil as seguintes medidas: penetrar nas casas para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação; usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; convocar servidores públicos para reforçar as ações de resposta ao desastre e reabilitação dos órgãos municipais afetados.
Permite a suspensão do expediente de serviços públicos na Sede nos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2015, com o objetivo restabelecer as condições de atendimento nas dependências do prédio.
Também prorroga o prazo de 4 a 8 de janeiro de 2016, para adesão ao Programa de Parcelamento dos Créditos Públicos – disposto no Decreto 1082 de 21 de dezembro de 2015.
Além dessas condições, o Decreto consente: dispensa de licitação para contratação de bens necessários às ações de reparo dos danos causados (prestação de serviços, obras etc.); abertura de crédito para atender as despesas imprescindíveis e urgentes; processo de baixa de bens da Prefeitura danificados e formação de uma comissão especial composta por servidores (das secretarias de Assuntos Jurídicos, Gestão de Pessoas, Gestão Financeira e Controladoria) para avaliar os documentos inutilizados pela enchente antes de serem descartados.