Edital de convocação dos
Representantes das Entidades da Sociedade Civil que pretendem participar da
formação do Conselho Gestor da APA Embu Verde para o biênio 2011 a 2013.
A
Prefeitura da Estância Turística de Embu, por meio da Secretaria de Meio
Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 108/08, notadamente em cumprimento ao Decreto Municipal nº 280/2011,
convoca as entidades da Sociedade Civil, que representem os segmentos ou
setores abaixo descritos, a se cadastrarem, unicamente, através de protocolo na
Praça de Atendimento, localizada na Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114
Centro Embu, até as 15 horas do dia 13
de setembro de 2011, para eleição dos membros que deverão compor o Conselho
Gestor da Área de Proteção Ambiental Embu Verde da forma a seguir expressa.
1.
O cadastramento, ora convocado, visa à eleição dos representantes das Entidades
da Sociedade Civil, que representam dos setores ou segmentos abaixo arrolados,
não assegurando assento no Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental Embu
Verde.
2.
A Comissão Eleitoral será responsável pela análise e deferimento do
requerimento para o Cadastro das Entidades da Sociedade Civil, junto a
Secretaria de Meio Ambiente.
3.
Deverá estar representados no Conselho Gestor:
Nº de Componentes | Segmentos/Setores |
1 |
Sociedade |
2 |
OSCIP |
2 |
Associações |
1 |
Associações, |
1 |
Associação |
2 |
Setor |
1 |
Associação |
4.
Os casos de omissão serão tratados pela Comissão Eleitoral.
5.
Os interessados deverão, para o referido cadastramento, apresentar os seguintes
documentos:
– Estatuto
Social registrado e atualizado;
– Ata
de eleição do presidente ou seu representante legal, atualizado;
– Ata
de reunião da qual, conste o interesse da entidade em participar do cadastro
para fins de composição do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental Embu
Verde; e respectivos representantes;
– Documentos
pessoais do presidente ou seu representante legal;
– Preenchimento
de ficha cadastral, disponibilizado anexo ao presente edital;
– Cartão
do Cadastro Nacional Pessoa Jurídica;
– Declaração
de numero de associados da respectiva entidade.
6.
Na ausência de quaisquer dos documentos relacionados, a inscrição não será
recebida em hipótese alguma.
7.
Os documentos e declarações apresentadas pelas entidades que representam os
setores ou segmentos da Sociedade Civil são de inteira responsabilidade
sujeitas as sanções previstas em lei.
8.
Do indeferimento do cadastramento caberá recurso à Comissão Eleitoral pelo
prazo de cinco dias.
9.
A publicidade dos atos para renovação do Conselho Gestor será divulgada por
meio do Portal da Prefeitura www.embu.sp.gov.br, ou outro órgão oficial para
o pelo cumprimento do principio.
Embu,
25 de agosto de 2011
FRANCISCO
NASCIMENTO DE BRITO
Prefeito
Clique aqui para baixar o decreto.
Clique aqui para baixar a ficha de inscrição.