Aprovado por unanimidade pela Câmara dos Vereadores na quarta-feira (9/10) o Projeto de Lei Complementar nº 27/2013 de autoria do prefeito Prefeito que trata da “Outorga Onerosa do Direito de Construir”. Em outras palavras, o termo “Outorga Onerosa” significa dar uma concessão para se construir, em terreno, acima do “coeficiente básico” permitido, mediante a uma contribuição financeira que se reverterá em benefícios para a região.
Esta ação promove as melhores práticas de ocupação, requalifica espaços urbanos e disciplina a forma de ocupação dos lotes nos termos do Plano Diretor.
Exemplo: Eu tenho um casa e quero ampliar seu espaço acima do “coeficiente básico” permitido. Com a Lei, serei autorizado a fazê-lo mas só até um “limite máximo” previsto pelo Plano Diretor, que pode variar de região para região. A medida também é estendida para a regularização de construções já existentes nesses moldes.
A contribuição será direcionada diretamente ao Fundo Especial de Outorga Onerosa do Direito de Construir.
O Fundo terá por finalidade assegurar recursos para transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental, provendo recursos em especial para as seguintes atividades: regularização fundiária; execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; constituição de reserva fundiária; ordenamento e direcionamento da expansão urbana; implantação de equipamentos urbanos e comunitários; criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; e proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico, conforme o Estatuto da Cidade.
Depois da aprovação pela Câmara, o Projeto deverá ser sancionado pelo prefeito Prefeito e o Governo terá 30 dias para regulamentar o procedimento de aprovação de outorgas.