O Governo da Cidade de Embu das Artes assinou no dia 30/4 o Termo de Adesão entre o município e a Caixa Econômica Federal (CEF), que representa a união, na qualidade de responsável pela operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), do governo federal. Com o termo, o município poderá implementar as medidas constantes do programa, buscando reduzir o déficit habitacional. O documento foi assinado pelo prefeito Prefeito e pelos representantes da CEF, Fernando Augusto Marques Cera, gerente Regional de Negócios, e Isrtael Braga Bastos, gerente de Relacionamento Institucional da Superintendência Regional Santo Amaro, em São Paulo, SP. Do encontro também participaram outros dois representantes da CEF – Augusto César Merey Vilhalba, superintendente Regional de Santo Amaro; Ênio Kirihata, gerente Geral da Agência Embu das Artes – e o secretário de Desenvolvimento Urbano de Embu, Geraldo Juncal Júnior.
Já estão sendo realizadas reuniões com construtoras, que precisam estar habilitadas na CEF, além de prospecção de áreas para construção dos imóveis na cidade. De acordo com o secretário de Desenvolvimento Urbano, o cadastro de Embu para a casa própria do Programa Minha Casa, Minha Vida deverão participar: famílias que já constam do cadastro da prefeitura pelo Pró-habitação; famílias de áreas de risco e que ocupam área de proteção ambiental e famílias relacionadas por associações e movimentos de moradores. O déficit habitacional do município é de 8 mil famílias (eram 6 mil em 2001), que recebem até cinco salários mínimos, segundo o secretário. A próxima fase inclui o desenvolvimento de projetos e a apresentação para a Caixa e o Ministério das Cidades.
O Programa Minha Casa, Minha Vida foi criado pelo governo federal, para ser desenvolvido em parceria com Estados, municípios, empresas e movimentos sociais, para construir 1 milhão de moradias, sendo que 400 mil serão destinadas a famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 1.395). As pessoas interessadas se inscrevem e aguardam a seleção. As selecionadas são convocadas a uma agência da CEF, prefeitura ou local credenciado, onde têm de apresentar documentos pessoais, como carteira de identidade e CPF. A assinatura do contrato será feita na entrega do imóvel.
Não podem participar do programa Minha Casa, Minha Vida pessoas que já utilizaram outro programa de habitação social do governo federal e quem já tem casa própria ou financiamento habitacional em qualquer região do País. A prestação mensal deve ser 10% da renda familiar, com valor mínimo de R$ 50 – exemplo: família com renda de R$ 500 paga R$ 50 de prestação.
Não há entrada nem taxa de inscrição e as prestações começam a ser pagas após a entrega do imóvel, quando a pessoa já estiver morando na casa. O prazo para pagamento é de dez anos. Todos os imóveis (casas e apartamentos) serão produzidos por empresas de construção civil, com a proposta de aquecer o mercado de trabalho, e contratados pela CEF.
O Programa Minha Casa, Minha Vida atenderá pessoas com diferentes faixas de renda e, para cada uma, há critérios e procedimentos específicos. A Pró-habitação é responsável pelo cadastro dos interessados com renda de zero a três salários mínimos. Já há um cadastro da Pró-habitação que servirá para o programa.
Os moradores com renda de zero a três salários mínimos podem se inscrever no cadastro pela internet, preenchendo a ficha abaixo, ou comparecendo à sede da Companhia Pública Pró-habitação, na rua Rio Grande do Norte, 174, Jardim Sílvia, Embu, SP, das 9 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, para se inscrever no cadastro. É preciso apresentar os seguintes documentos no ato de inscrição: RG, CPF, comprovantes de renda familiar e de residência (conta de luz, telefone etc.). Quem tem filhos residentes no domicílio deve apresentar certidão de nascimento ou carteira do posto (Unidade Básica de Saúde).
Quem já está no cadastro permanente da Pró-habitação só deve se preocupar em manter os dados atualizados. Os interessados com renda entre três e dez salários mínimos devem se dirigir a uma das agências da Caixa Econômica Federal.
• Ser morador de Embu
• Ter renda familiar até 3 salários minimos (R$ 1.395)
• Não há restrição quanto ao nome do inscrito
• O endereço citado na ficha deve coincidir com o comprovante de residência a ser apresentado na Pró-habitação na segunda etapa da inscrição.
• O comprovante de residência pode ser: qualquer correspondência endereçada à pessoa cujo nome estiver na ficha de inscrição. Exemplo: correspondência de banco e de loja, carta com carimbo do correio ou apresentação do cartão do posto de saúde, todos documentos de 2009.
• Todas as informações devem ser comprovadas e serão conferidas em etapa posterior pela Pró-habitação