Ouvidoria

05/01/2017 - 0:00
Ouvidoria
Acessibilidade

A Ouvidoria Geral do Município é um canal de atendimento aberto a você, munícipe, com o intuito de estreitar democraticamente os laços de confiança entre a população e o governo da cidade, além de ser uma instância de controle e participação social. Visamos mediar o acesso aos serviços públicos, sendo um importante instrumento de gestão para a administração, uma vez que essa tem a oportunidade de aperfeiçoar seus processos e ações, garantindo assim, a excelência dos serviços prestados à população.

Foi criada em 2007, mas só em 2017 teve garantida à imparcialidade, moralidade e eficiência que a população espera para que suas demandas sejam respondidas com velocidade, presteza e isenção.

Temos como função receber e apurar denúncias, reclamações e elogios, bem como representações sobre atos ilegais, arbitrários, desonestos, ou que, de maneira geral, contrariem o interesse público. Podem ser estes atos praticados por servidores públicos do município, empregados da administração indireta, agentes políticos ou pessoas físicas/jurídicas que exerçam funções mantidas com o recurso público.

Pode reclamar qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, física ou jurídica, que resida ou exerça atividades no município de Embu das Artes, incluindo o menor de idade, que se considere lesado por ato da administração pública municipal.

A Ouvidoria Geral do Município de Embu, criada pela Lei Complementar 95/07, observou toda a legislação vigente em nosso país, a começar pela Constituição Federal, em especial em seu artigo 37, 6 e art. 74. Além disso, o Estado de São Paulo regulamentou a ouvidoria através da Lei 10.294/99.

Telefone: 0800-7704114

E-mail: ouvidoria@embudasartes.sp.gov.br

Pessoalmente ou por carta: Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114, Centro, Embu das Artes, CEP 06804-200

Caso sua demanda seja da área da Saúde Clique aqui.

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