Os membros do Conselho Gestor da APA Embu Verde (biênio 2016-2018) tomaram posse na segunda-feira (12/9) em encontro ocorrido no Centro Cultural Mestre Assis do Embu. Os Termos de Posse foram entregues pelo secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, José Ovídio, e sua equipe. Essa é a 4ª composição desse Conselho desde a promulgação da sua Lei em 2008 (Lei 108/2008).
A eleição dos conselheiros aconteceu dia 28/8 no Parque Francisco Rizzo. Foram 366 votantes e 16 candidatos concorrendo entre representantes de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e Organizações não Governamentais (OnGs) ligadas à defesa do meio ambiente e de fomento para o desenvolvimento sustentável, com atuação no município, associações de moradores, entidades de categoria de classe ou associações de ensino e técnico científicas, entidades empresariais e moradores.
O próximo encontro do Conselho Gestor da APA Embu Verde será dia 20/9, às 15h30, no Centro Cultural Mestre Assis. As datas das demais reuniões periódicas serão informadas em breve.
Conselheiros empossados
ONGs ou OCIPs:
Sociedade Ecológica Amigos de Embu (SEAE) – 240 votos
Casa de Cultura Santa Tereza – 191 votos
Associação de Moradores:
Associação de Moradores Chácara Bartira – 236 votos
Condomínio Vila Real – Moinho Velho – 189 votos
Entidade de Classe ou Associação de Ensino e Técnico Científicas:
OAB Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Embu das Artes – 203 votos
Entidade Empresarial:
Associação Comercial, Industrial e Serviços de Embu – ACISE – 79 votos
Moradores do Município:
Rosana Correa Cortes – 217 votos
Francisco Carlos Maia Muniz Mourão – 189 votos
Sandra Regina Audi – 188 votos
Edson Pereira Lopes – 176 votos
Poder Público:
Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano:
José Ovídio Peres Ramos
Carlos Labriola Sandler
Daniel Figueira de Mello P. da Costa
Secretaria de Turismo:
Francelina Martins da Silva Oliveira
Maria Cleumilda Macedo
Secretaria da Educação:
Célia Balsi
Erika Rybczynski
Secretaria da Saúde:
Aida de Souza Mendonça
Angela Fukushima
Companhia Pró-Habitação:
Luís Fernando Honório Marques
Douglas André Wolff
Sabesp:
Nelson Carlos Fiusa
José Benício Filho
Sobre a APA
A APA Embu Verde é uma Unidade de Conservação Municipal Ambiental de Uso Sustentável, cobrindo 16 dos 72km² do território de Embu das Artes, numa extensa área a noroeste do município, localizada na região da bacia do rio Cotia, na divisa entre as duas cidades. Está inserida na Reserva da Biosfera – reconhecida pela Unesco – como parte do Cinturão Verde da Região Metropolitana de São Paulo e que ainda possui remanescentes da Mata Atlântica.
Atribuições do Conselho Gestor
São suas atribuições: estabelecer normas de interesse da APA Embu-Verde e acompanhar sua gestão; elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, o Plano de Manejo da APA Embu-Verde, de acordo com as disposições da Lei Federal 9.985/00 e Decreto Federal 4.340/02 e com os guias elaborados pelos órgãos federais e estaduais; aprovar, no âmbito de sua competência, planos, programas e projetos a serem implementados na APA Embu-Verde, ou a ela relacionados; acompanhar a implementação e revisão do plano de manejo da APA Embu-Verde, inclusive dos corredores ecológicos, garantindo seu caráter participativo; buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com seu entorno; manifestar-se quanto ao licenciamento referido nesta Lei; propor, quando necessário, a elaboração e implementação de planos emergenciais; criar ou dissolver câmaras técnicas para tratar de assuntos específicos, indicando seus respectivos membros; aprovar os documentos e as propostas encaminhadas por suas câmaras técnicas; estimular a captação de recursos para programas na APA Embu-Verde, através de doações, estabelecimento de convênios, dotações do Poder Público e demais formas de captação de recursos nacionais e internacionais; promover a articulação entre órgãos governamentais, sociedade civil e organizações não-governamentais, visando atender aos objetivos desta lei; fazer gestões junto aos municípios contíguos a esta APA, de forma a contribuir para que suas ações integrem os objetivos a que se refere esta lei; rever o Plano de Manejo com a periodicidade que vier a ser definida pelo Conselho Gestor e definir e aprovar seu Regimento Interno, estabelecendo as atribuições de seus membros, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua instalação.