O prefeito da cidade de Embu das Artes, Prefeito, receberá pelo terceiro biênio consecutivo o selo “Prefeito Empreendedor”, do Sebrae. A premiação está em sua 8ª edição e é destinada a projetos que contemplam uma política desenvolvimentista integradora, abrangente e inovadora.
Ao todo, foram 335 projetos inscritos. Desses, 180 foram contemplados com o selo “Prefeito Empreendedor”. Embu das Artes concorreu com os projetos: Praça de Alimentação, sob a gestão da Secretaria de Turismo, na categoria Melhor Projeto, e com a Lei 2709/2013 de Tratamento Jurídico diferenciado à Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Qualificação Profissional, por meio do Posto de Atendimento ao Empreendedor (PAE), na categoria novos projetos.
Juntas, as iniciativas garantiram a oportunidade de transformação de antigos expositores da Feira de Artes em empreendedores, a ampliação de renda e formalização de empreendimentos. Beneficiando cerca de 800 pessoas, de forma direta, na cidade.
O anúncio dos vencedores da etapa paulista foi realizado este mês. Cada município pode se inscrever em até duas, das sete categorias: Lei Geral Implementada, Compras Governamentais, Desburocratização, Pequenos Negócios no Campo, Pequenos Negócios nos Eventos Esportivos, Novos Projetos e Melhor Projeto Estadual. A data oficial da premiação ainda não foi informada pelo Sebrae.
Projetos Empreendedores:
Praça de Alimentação
A implantação da Praça da Alimentação de Embu das Artes surgiu com o objetivo de proporcionar uma estrutura mais adequada para o setor de alimentação da Feira de Artes e Artesanato, criar um espaço de alimentação ao ar livre que pudesse oferecer conforto aos turistas, fortalecer o ramo da gastronomia local, implantar mais um ponto turístico na cidade e gerar mais oportunidade para que o antigo expositor da Feira se transforme em um empreendedor, permitindo a ampliação da renda e garantindo uma melhor utilização do espaço público anteriormente conhecido como Praça da Lagoa.
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Lei de tratamento jurídico diferenciado à microempresa
O objetivo geral da Lei 2709/2013 é dar tratamento jurídico diferenciado à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e ao Microempreendedor Individual (MEI), por meio de incentivo à formalização de empreendimentos, apoio e orientação à ME, EPP e MEI e preferência na aquisição de bens e serviços pelos órgãos públicos municipais.
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