Ocorreu na sexta-feira, 25/2, uma reunião entre o prefeito de Embu, Prefeito, e o comitê Pró-Plebiscito, movimento suprapartidário composto por empresários, sociedade civil, grupos religiosos, entre outras associações de classe. Na ocasião, o prefeito e o controlador geral do município, Marcos Rosatti, apresentaram a resolução publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) que traz as regras de propaganda e condutas para a realização do plebiscito, que ocorre no dia 1º de maio (domingo).
Segundo Rosatti, é a primeira vez na história do país que acontecerá um plebiscito consultando a população sobre a mudança de nome de uma cidade. O controlador geral explicou também que as propagandas das correntes favoráveis ou contrárias à mudança do nome devem obedecer a Lei de Propaganda Eleitoral nº 9.504/1997 e só podem atuar a partir do dia 14 de abril. Não será permitido falar de outro assunto que não seja a defesa das duas correntes sobre a conveniência ou não da mudança de nome e é proibida a distribuição de camisetas, bonés, canetas, por serem considerados brindes pela Lei.
Os grupos devem se cadastrar previamente, no cartório eleitoral da 341ª – Zona Eleitoral, no centro de Embu, até 11 de abril, mediante a apresentação de documento autêntico, com a assinatura reconhecida pelo tabelião, o nome das pessoas habilitadas para representá-las, bem como o nome da respectiva frente. Os custos relativos à produção do material destinado à propaganda serão de responsabilidade das frentes organizadas.
Cientes das orientações do TRE, o Comitê Pró-Plebiscito já montou três comissões que nortearão a campanha: Comunicação, Financeira e Mobilização, que passarão a se reunir rotineiramente.
Destaque na imprensa:
Como em qualquer eleição no Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e maiores de 16 e menores de 18 anos. Quem não votar terá 20 dias para justificar a ausência no pleito, ou seja, até 21/5.
Estarão aptos a votar os eleitores que possuem título eleitoral regularmente inscrito no município até o dia 12 de março de 2011. No momento da votação, o eleitor verá na urna eletrônica a seguinte pergunta: Você é a favor da alteração do nome da cidade de "Embu" para "Embu das Artes"?. Ele poderá optar pelas teclas que correspondam a sua intenção de voto digitando 55 (Sim); 77 (Não) ou Branco. Os eleitores votarão na mesma seção e local em que estão habituados a votar. A digitação de qualquer outra combinação numérica seguida da tecla CONFIRMA será computada pela urna eletrônica como voto nulo. A proposta de alteração do nome do Município será considerada aprovada ou rejeitada por maioria simples dos votos válidos, não computados os “brancos” e “nulos”, em um único turno de votação.
Por isso, é importante que todos os eleitores de Embu compareçam no dia 1º de maio, pois o voto é obrigatório e também é uma demonstração de cidadania e cumprimento do dever.