A fim de esclarecer à Associação Comercial Industrial e Serviços de Embu (Acise) e à sociedade em geral o papel da Prefeitura de Embu das Artes sobre as ações para combater as enchentes na cidade, especificamente na região central, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano informa que, entre as providências tomadas e as em andamento, estão o desassoreamento de rios em vários bairros, que mitigou os danos derivados das fortes chuvas ocorridas no de final de ano e início de 2016; limpeza de ruas e bueiros; corte e poda de árvores sem contato com a rede elétrica; ações de sinalização e orientação ao trânsito em áreas afetadas e vistorias técnicas, ininterruptas, realizadas pela equipe da Defesa Civil durante o período de chuvas intensas.
O planejamento destas ações foram derivadas especialmente de planos setoriais como Plano Diretor de Drenagem Urbana de 2011 e o Plano Diretor de 2003 revisado em 2012.
As orientações e fiscalizações para a permissão de construções e seus estudos de impacto de vizinhança, aptidão para ocupação territorial por zoneamento, entre outros, estão expressos nestes documentos e em outras legislações municipais, estaduais e federais. Algumas propostas do Plano Diretor atendem ao Plano de Drenagem quando, por exemplo, determina que áreas alagáveis como o entorno do Parque Rizzo e a APA Lagoa do Príncipe funcionem como reservatórios naturais (piscinões) de amortecimento dos rios Ponte Alta e Ressaca.
Especialmente a ocupação irregular dentro de Área de Proteção Permanente (APP), em uma faixa de 30 metros a partir de cada margem do leito de rios, é uma atribuição do Código Florestal (Lei Federal) – primeiro Código no país foi lançado em 1934 e sofreu várias revisões até sua total reformulação em 2012.
O Centro Histórico de Embu das Artes possui ocupação urbana secular e a emancipação da cidade é recente, inclusive às margens do rio Embu Mirim. Portanto, grande parte das construções próximas aos rios e áreas de várzeas naturais foi feitas antes da legislação específica, sendo que a ocupação ou qualquer atividade dentro de rios ou em áreas de APP é de atribuição exclusiva do Governo Estadual (CETESB, DAEE), inclusive desassoreamentos e construções de reservatórios (chamados de piscinões).