Secretaria de Planejamento amplia discussão sobre PPA

09/05/2017 - 16:57
Secretaria de Planejamento amplia discussão sobre PPA
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Uma das maiores motivações do governo municipal é propagar informações, fatos e notícias com relevância para a vida do munícipe. Além disso, uma das prioridades de gestão é a governança com o erário e acima de tudo a gestão correta de todos os recursos públicos. Para tanto, o modelo pautado em políticas públicas de forma democrática e participativa é o cumprimento de seu planejamento e PPA, mais conhecido como Plano PluriAnual.

O Plano Plurianual (PPA), no Brasil, previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 [1] é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.

É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do Governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.

O PPA é dividido em planos de ações, e cada plano deverá conter: objetivo, órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de financiamento, indicador que represente a situação que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento da União, regionalização do plano, etc.

Cada um desses planos (ou programas), será designado a uma unidade responsável competente, mesmo que durante a execução dos trabalhos várias unidades da esfera pública sejam envolvidas. Também será designado um gerente específico para cada ação prevista no Plano Plurianual, por determinação direta da Administração Pública Federal. O decreto que regulamentou o PPA prevê que sempre se deva buscar a integração das várias esferas do poder público (federal, estadual e municipal), e também destas com o setor privado.

Aliado a LDO, Lei de Diretriz Orçamentária e a LOA, Lei Orçamentária Anual, bem como a LRF, Lei de Responsabilidade Fiscal formam o conjunto de regulamentações que estão sendo debatidos entre o governo e os servidores para que em tempo oportuno e próximo sejam desenhados para orientar a elaboração entre 2016-2019.

 

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