Com isso, as polícias, o judiciário, o Ministério Público, o sistema de cumprimento de penas privativas de liberdade e medidas sócio-educativas podem, em conjunto: (1) discutir a dinâmica da criminalidade; (2) distribuir a responsabilidade de cada uma das organizações no gerenciamento do fenômeno, (3) elaborando planos de ação integrados, que ao racionalizar os esforços, maximizam os resultados. Por fim, o GGI permite que tais organizações (4) avaliem os êxitos e os fracassos dos planos de ação executados, reformulando estratégias e definindo novas intervenções.