Vandalismo ao patrimônio público é crime

06/08/2020 - 18:56
Vandalismo ao patrimônio público é crime
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Toda vez que um equipamento público é invadido, o atendimento ao munícipe fica comprometido até que o espaço seja organizado e os equipamentos repostos. Sem contar o prejuízo que causa aos cofres públicos.

Na última semana de julho, os dois equipamentos de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II e CAPS AD – Álcool e Drogas), que ficam na rua Siqueira Campos, no centro, foi alvo de vandalismo. Teve monitores, TV e fiação roubados, além de vidros quebrados.

Assim como outros equipamentos de saúde, os CAPS continuaram realizando atendimentos previamente agendados e fazendo acolhimentos espontâneos. Só neste período, cerca de 160 pessoas utilizaram os serviços.

Nesse momento de pandemia em que vivemos, o acompanhamento psicológico tem sido de extrema importância para se manter a saúde mental. Portanto, é fundamental que o CAPS tenha plena de condição de funcionamento para receber a população.

De acordo com o artigo 163 do Código Penal Brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito à prisão e multa, por danos ao patrimônio público. Caso presencie alguma ação suspeita, denuncie: Guarda Civil Municipal (153), Polícia Militar (190).

Preservar o patrimônio público é um dever não só da Prefeitura, mas também de todos os cidadãos.

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