Cartão garantirá estacionamento para idosos e pessoas com deficiência

19/02/2010 - 0:00
Cartão garantirá  estacionamento para idosos e pessoas com deficiência
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Em cumprimento às resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Prefeitura de Embu, por meio da Secretaria de Trânsito e Transporte, irá padronizar os procedimentos para as vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência na cidade. As medidas são válidas em todo território nacional, portanto, todos os municípios devem se adequar às novas regras.

As resoluções estabelecem a obrigatoriedade de se destinar 5% de vagas em estacionamento regulamentado e de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos e 2% para veículos que transportem pessoas com deficiência. Serão colocadas na cidade placas de regulamentação dos locais de parada e sinalização de estacionamento no entorno dos centros comerciais, postos de saúde, entre outros locais com intensa movimentação.

Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem ter credencial exibida no painel, com a frente voltada para cima. O cartão é padronizado e tem validade em todo território nacional. A autorização poderá ser suspensa ou cassada, a qualquer momento, a critério do órgão que fiscaliza o trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se os seguintes aspectos: o empréstimo do cartão a terceiros, uso de cópia do cartão, porte do cartão com rasuras ou falsificado, uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação, e cartão com a validade vencida.

Como fazer seu cartão?

Em Embu, o cartão do idoso pode ser adquirido por pessoas a partir de 60 anos, conforme a Lei municipal nº 2181 de 23 de novembro de 2005. Elas devem solicitar a credencial a partir do dia 22 de fevereiro em uma das três Praças de Atendimento da Prefeitura de Embu – Centro, Santo Eduardo ou Santa Tereza – e levar os seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG) e o comprovante de residência.

As pessoas com deficiência ou com baixa mobilidade devem portar o RG, comprovante de residência, exames e laudo médico comprovando a deficiência. O cartão poderá ser retirado por um procurador, mas com a assinatura do Termo de Responsabilidade pelo titular.

A credencial terá validade de um ano e será renovada após esse período. Não serão cobradas taxas de cadastramento, nem de emissão da primeira via do cartão. Já para a segunda via, haverá custo para o solicitante. O requerimento para solicitação do mesmo estará disponível em breve no site da Prefeitura de Embu.

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