Debate trata da violência contra a pessoa idosa

26/06/2018 - 9:51
Debate trata da violência contra a pessoa idosa
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No dia 15/6, a Prefeitura de Embu das Artes, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e o Conselho do Idoso, celebrou o Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. Mais de 200 pessoas compareceram ao auditório do Centro Cultural Mestre Assis.

 “Queremos trabalhar com todo o empenho para essa população que cresce dia a dia em nossa cidade”, afirmou o chefe de Gabinete, que na ocasião representou o prefeito Ney Santos, Marco Roberto.

“No Brasil, temos 207 milhões de pessoas, dentre elas, 26 milhões são idosas, o que corresponde a 12% da população, e este é um número crescente. Em Embu das Artes, temos aproximadamente 13 mil pessoas acima dos 65 anos, e pensar para e com eles é fazer política pública para os idosos”, lembrou a gestora da pasta, Roberta Santos.

Luís Junqueira, presidente do Conselho do Idoso da cidade lembrou que a função do conselho é estar de olhos abertos sobre a questão da violência de qualquer natureza contra pessoas nesse momento da vida: “Fiscalizamos e recebemos denúncias, principalmente quanto às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI)”.

Estiveram presentes os vereadores Edvânio Mendes e Jefferson do Caminhão; o secretário de Cultura, Júlio Campanha; a promotora de Justiça, Patrícia Tieme; a assistente social e especialista em envelhecimento do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Unifesp, Marcela Lazarini, que ministrou a palestra “Reconhecendo a violência contra a pessoa idosa”; a diretora de Proteção Especial, Simone Jorge; e as agentes de saúde da rede municipal. O coral do Centro de Convivência do Idoso também marcou presença cantando diversas músicas.

Entendendo o conselho

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso tem por finalidade fiscalizar todas as entidades que tratam diretamente com o idoso, fazendo respeitar e verificando a normatização das ILPI para que atendam de forma constante e sempre estejam atendendo nos termos da lei 10.741 (Estatuto do Idoso), para que o idoso tenha um atendimento digno, com respeito, ética e principalmente, amor. Aos fiscalizados, são concedidos prazos para se adequar. Ou ainda, pode-se fechar e lacrar quando é verificada a falta de cuidados com o idoso que é ser humano vulnerável e deve ser atendido com prioridade.

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