Decreto 1562 – Estado de Emergência Municipal

28/05/2018 - 20:12
Decreto 1562 – Estado de Emergência Municipal
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DECRETO NÚMERO 1562 DE 25 DE MAIO DE 2018.

CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS, Prefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

 

CONSIDERANDO que os protestos de condutores de caminhões que ocorrem em cerca de 24 estados da federação, que vem ocasionando o desabastecimento de combustíveis, insumos hospitalares, medicamentos, gêneros alimentícios etc prejudicando a prestação de serviços essenciais;

 

CONSIDERANDO a supremacia do Interesse Público, bem como o disposto nos artigos 30, inciso I e 37, caput, ambos da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade no oferecimento do mínimo necessário, no que tange aos direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a gravidade das consequências sentidas pelo Município para a prestação dos serviços púbicos essenciais, decorrentes da falta de abastecimento de bens e produtos indispensáveis à manutenção desses serviços, ocasionada pela paralisação dos caminhoneiros em todo Território Nacional;

 

D  E  C  R  E  T  A

 

 

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município da Estância Turística de Embu das Artes, tendo em vista o desabastecimento de combustível, e demais bens e gêneros necessários para atender as necessidades dos cidadãos deste município.

 

Art. 2º Cria-se o Gabinete de Crise, formado pelos seguintes Agentes Públicos:

 

I – MARCO ROBERTO DA SILVA – Chefe de Gabinete

 

II – JOSÉ ROBERTO JORGE – Secretário Municipal de Gestão Financeira;

 

III – FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA SILVA – Secretário Municipal de Governo;

 

IV – JONES DONIZETTE SOBRINHO – Secretário Municipal de Gestão Tecnológica e Comunicação;

 

V – JOSÉ ALBERTO TARIFA – Secretário Municipal de Saúde;

 

VI – PEDRO ANGELO DA SILVA DE LIMA – Secretário Municipal de Educação;

 

VII -DENIS PINTO VIANA – Secretário Municipal de Segurança Pública;

 

VIII – NELSON JOSÉ PEDROSO – Secretário Municipal de Obras;

 

IX – EVANDRO DONISETE SARTORI SILVA – Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente.

 

X – ANIELLO DOS REIS PARZIALE – Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos;

 

Art. 3º Os Secretários Municipais acima apontados, terão competência para, em conjunto com o Prefeito Municipal, adotar todas as medidas cabíveis no sentido de prevenir, reparar ou cessar temporariamente situações que coloquem em risco o atendimento dos munícipes no que tange aos serviços essencias, seja administrativa ou judicialmente.

 

Parágrafo Único. Competirá aos respectivos Secretários Municipais, emissão de relatórios sobre a situação de abastecimento e o atendimento dos serviços essenciais à população, para se for o caso, a decretação do estado de calamidade ou a revogação do estado de emergência que competirá exclusivamente ao Prefeito Municipal.

 

Art. 4º Consideram-se serviços essenciais para atendimento deste Decreto:

 

I – Saúde pública, englobando o transporte de pacientes e de material biológico, gases medicinais e combustíveis para geradores e automóveis, distribuição de insumos, vacinas e medicamentos;

 

II – Educação, englobando o transporte de alunos e distribuição de gêneros alimentícios para as escolas da rede pública de ensino;

III – Transporte coletivo urbano de passageiros;

 

IV – Coleta de lixo;

 

V – Serviço funerário;

 

VI – Segurança pública e defesa civil.

 

Art. 5º Para o efetivo cumprimento deste decreto, no caso de iminente perigo público poderá ser requisitada propriedade particular, assegurando ao proprietário eventual indenização ulterior, se comprovado o dano.

 

Art. 6º Para atendimento e continuidade dos serviços públicos objeto deste decreto, ficam autorizados os Secretários Municipais a procederem à compra de bens, produtos ou serviços através de dispensa de licitação, nos termos do inciso IV do art. 24 e 26, ambos da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente justificado o atendimento aos serviços descritos no art. 3º deste Decreto.

 

Parágrafo Único. Eventuais contratos firmados, poderão ser rescindidos, sem qualquer indenização ao contratado, caso cessem a produção dos efeitos deste decreto.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até a cessação da situação de emergência.

                                                                                                                                                                            Embu das Artes, 25 de maio de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS

Prefeito

 

 

 

 

 

MARCO ROBERTO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

 

 

 

 

 

JOSÉ ROBERTO JORGE

Secretário Municipal de Gestão Financeira

 

 

 

 

 

 

FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

 

 

 

JONES DONIZETTE SOBRINHO

Secretário Municipal de Gestão Tecnológica e Comunicação

 

 

 

 

 

JOSÉ ALBERTO TARIFA

Secretário Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

PEDRO ANGELO DA SILVA DE LIMA

Secretário Municipal de Educação

 

 

 

 

 

DENIS PINTO VIANA

Secretário Municipal de Segurança Pública

 

 

 

 

 

NELSON JOSÉ PEDROSO

Secretário Municipal de Obras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EVANDRO DONISETE SARTORI SILVA

Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente

 

 

 

 

 

ANIELLO DOS REIS PARZIALE

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Registrado e Publicado por afixação, nos termos do que dispõe o artigo 105 da Lei Orgânica do Município, em 25 de maio de 2018.

 

 

 

 

 

GREICE BORGES NASCIMENTO

Gabinete de Atos Oficiais

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