Decreto regulamenta funcionamento ‘parcial’ de comércio e serviços; quarentena continua

13/06/2020 - 19:30
Decreto regulamenta funcionamento 'parcial' de comércio e serviços; quarentena continua
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A Prefeitura de Embu das Artes publica o Decreto 1987/2020 que regulamenta, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994 de 28 de maio de 2020, normas para o funcionamento “parcial” de estabelecimentos de comércios e de serviços no município (fase laranja). Mas a quarentena para restrição de atividades, assim como o distanciamento e o isolamento social, ainda estão mantidos para evitar a proliferação do coronavírus, que causa a covid-19 – doença respiratória mortal.

Esse documento entra em vigor a partir do dia 15 de junho e o procedimento para autorização da retomada das atividades se iniciará com a apresentação de proposta de protocolo sanitário específico, por parte das entidades dos setores econômicos, para serem analisadas pela área jurídica da Prefeitura, que deverá apontar o deferimento, ou não, da proposta.

Mas atenção! Há setores que “não” poderão abrir ou atuar nesta fase, como, por exemplo, academias esportivas, consumo local de bares e restaurantes, salões de beleza, barbearias e outras atividades que gerem aglomerações, como cinema, teatro e eventos em geral.

Para o atendimento ao público ser autorizado nas lojas e serviços, o Decreto descreve as normas e exigências imprescindíveis que o proprietário deverá obedecer (comunicação, higiene de objetos e ambiente, disponibilidade de água, sabão e álcool gel 70%, uso obrigatório de máscaras, aferição de temperatura, distanciamento mínimo entre as pessoas, horário reduzido de funcionamento, capacidade limitada de atendimento, controle de acesso, entre outras condições) para funcionar com segurança sanitária ao público e para que o seu estabelecimento não provoque aglomerações que podem aumentar o contágio pelo novo coronavírus entre a população.

Lembrando que o estado de São Paulo ainda continua em período de quarentena, que determina o isolamento social (fique em casa) para evitar o contágio pelo novo coronavírus que causa a covid-19 – doença respiratória de fácil transmissão entre as pessoas que pode levar o indivíduo (a) à morte.

CLIQUE AQUI PARA LER O DECRETO 1987/2020

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