Seriedade marca defesa do meio ambiente no Embu

26/10/2005 - 0:00
Seriedade marca defesa do meio ambiente no Embu
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Uma administração pública séria está e sempre estará comprometida com a verdade e pronta a esclarecer ou informar a sociedade a qualquer tempo e sempre que for preciso. A respeito da implantação de um "corredor empresarial em área de remanescentes de Mata Atlântica" pela Prefeitura de Embu, como divulgou a Sociedade Ecológica Amigos de Embu (Seae), o governo municipal tem o dever de resgatar a verdade dos fatos.

De acordo com o Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 72 de 23/12/2003), aprovado pela Câmara após ampla discussão com a sociedade civil, está prevista a destinação de área para corredor empresarial. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente esclarece que a rua Maria José Ferraz Prado, no bairro de Itatuba, não integra Área de Proteção de Mananciais (APM). Além disso, a prefeitura ressalta que o trecho correspondente ao corredor empresarial situa-se numa pequena extensão ao longo da via. Dos cinco quilômetros quadrados ocupados pelo bairro, apenas um quilômetro é destinado ao corredor. Porém, o governo municipal destaca, mesmo sobre o corredor incide toda legislação ambiental.

Ao contrário do que afirma a entidade ecológica, não apenas a rua ou a região do Itatuba está inserida na "Zona de Amortecimento ou Tampão", mas sim toda Embu das Artes integra a Zona de Reserva da Biosfera do Cinturão Verde estadual. É relevante lembrar ainda que o fato de possuir 60% do seu território em APM, além de ser positivo para que a cidade mantenha sob proteção legal suas reservas naturais, é também mais um dos atrativos turísticos da estância.

Mais informações erradas
Outras informações incorretas foram divulgadas pela Seae. No que diz respeito à vegetação existente na área, um parecer da Secretaria esclarece que não há no local "vegetação em estágio primário", isto é, intocada pelo homem. Ao contrário, a cobertura florestal existente é secundária, em estágio inicial e médio de regeneração.

Incorrendo em outro erro, a entidade afirma ainda que a fauna existente na área inclui espécimes em extinção, como "o macaco bugio (Alouatta fusca), o gavião pega-macaco (Spizaetus tyrannus), a araponga (Procnias nudicollis), o pavão-do-mato (Pyroderus scutatus)". Felizmente, afirma a Secretaria, em consulta à lista disponível no site do Ibama verifica-se que estes animais não figuram entre os ameaçados. Todavia, profissionais da área ambiental da prefeitura farão estudos mais detalhados no local.

O Plano Diretor de Embu das Artes, como importante instrumento legal do município, submete-se hierarquicamente às leis estaduais e federais. O Decreto Federal nº 750 (de 10/02/1993) " citado pela Seae" em seu artigo 5º dispõe que o uso parcial do solo para fins urbanos só é admitido quando estiver de acordo com o Plano e a legislação ambiental. Portanto, o Plano Diretor municipal e a forma de implantação do corredor empresarial estão de acordo com a lei. Segundo João Ramos, secretário de Meio Ambiente, vivemos felizmente num estado democrático de direito e todos podem se manifestar, expondo sua opinião, mas é preciso que as pessoas tenham compromisso com a verdade. Morador antigo do Itatuba e profundo conhecedor do município, Ramos observa que "a área, por ser um corredor natural há décadas, não tem vocação para o antigo zoneamento, portanto, é preciso determinar um uso comprometido com a sustentabilidade, mas também com vistas ao desenvolvimento da região", defende.

Conhecido por dialogar e incentivar a participação da sociedade local como um todo nos rumos da cidade, o prefeito Prefeito afirma lamentar que "o nome de uma entidade e o uso de informações tão importantes sobre a preservação ambiental, a fauna, sejam envolvidos de forma tendenciosa e falsa. Nesses cinco anos de governo é de conhecimento público que combatemos invasores e defendemos nossas reservas naturais até mesmo quando o assunto diz respeito ao Estado", salienta. O prefeito lembra ainda que em 2000 a Seae manifestou-se contrária à instalação da fábrica de cimentos Rio Branco numa área ambientalmente protegida. Porém, ao receber dinheiro para aquisição de um imóvel na rua Maranhão, centro de Embu, a entidade ecológica esqueceu do caso. "Possivelmente a empresa estava agindo legalmente, mas foi obrigada a ceder aos interesses reais dessa entidade", conclui o prefeito.

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